A surdez é uma das principais anomalias congénitas neonatais e a sua prevalência aumenta ainda mais na infância devido à surdez de instalação tardia, à surdez progressiva e à surdez adquirida.
Em recém-nascidos de risco, a incidência deste défice sensorial pode aumentar até 10 a 50 vezes. Mais de 50% dos casos de surdez congénita são de causa genética.
Outras causas, não genéticas, relacionam-se com fatores de risco peri ou pós-natais, tais como: prematuridade, baixo peso ao nascer, baixo índice Apgar, sofrimento fetal agudo, internamento em unidade de cuidados intensivos, ventilação mecânica, hiperbilirrubinemia, fármacos ototóxicos, infeções intrauterinas, entre outras menos frequentes.
A causa da surdez fornece informação para o prognóstico da doença, incluindo a sua progressão, a necessidade de futura amplificação auditiva ou de colocação de implante coclear.
O sentido da audição é fundamental para o desenvolvimento linguístico e comunicativo, bem como no rendimento escolar futuro.
Atrasos significativos do desenvolvimento de uma criança surda podem e devem ser evitados, através do reconhecimento e intervenção na perda auditiva. A adaptação auditiva precoce permite à criança o desenvolvimento da linguagem sobreponível à das crianças normo-ouvintes da mesma faixa etária.
O rastreio auditivo neonatal (RANU) integra programas que permitem detetar a perda auditiva, e consiste na realização de testes não invasivos e de fácil execução.
Para este rastreio, são utilizadas as otoemissões acústicas (OEA), potenciais evocados auditivos do tronco cerebral (PEATC) e potenciais evocados auditivos automáticos (PEA-A).
Nos recém-nascidos sem risco reconhecido de surdez, o rastreio deve ser realizado em duas ou três fases, segundo o binómio “passa/refere”, utilizando as OEA e/ou PEA-A. As novas diretrizes sugerem a realização do RANU antes da alta hospital até, no máximo, o primeiro mês de vida. Se for identificada alguma alteração deverá ser confirmado o diagnóstico até ao segundo/terceiro mês de vida, e a intervenção precoce iniciada aos três meses de idade. Nas crianças com fatores de risco para surdez, devem ser realizados as OEA e os PEATC e, mesmo quando o rastreio é normal, deve ser feito um seguimento até à aquisição da linguagem.
É igualmente importante que, no decurso da infância, seja realizado o acompanhamento para a surdez de manifestação tardia ou adquirida, como as otites de repetição ou otites médias crónicas, que podem ser tratadas com recurso a terapêutica médica e/ou cirúrgica.
O Grupo Trofa Saúde dispõe de equipamento e profissionais de saúde diferenciados para diagnosticar e tratar recém-nascidos e crianças que sofrem desta patologia.