Skip to main content

Trabalho por turnos e impacto na saúde

publicado em 21 Jun. 2023

As transformações ocorridas, nos últimos anos, na realidade profissional mundial associadas às alterações das condições socioeconómicas da população e à situação da pandemia COVID-19, provocou uma reestruturação na forma de trabalhar, que aumentou as incertezas associadas à evolução e à manutenção das organizações.

 

Paralelamente, provocou um aumento das condições laborais precárias, o aumento do desemprego e da instabilidade profissional. Consequentemente o trabalho por turnos tornou-se numa das alternativas para as organizações, como forma de solução para alguns destes problemas mencionados.

 

O termo trabalho por turnos refere-se a qualquer atividade profissional não delimitada ao convencional horário diurno semanal e que habitualmente se encontra associado à necessidade das entidades profissionais manterem a sequência da sua produção de forma ininterrupta, com o recurso à formação e à rotatividade de equipas de colaboradores. Dentro deste conceito são diversas as modalidades de horários estabelecidos e que diferem consoante as necessidades das diferentes organizações.

 

Dados estatísticos recentes demonstram que uma parte significativa da população europeia (cerca de 1/5) realiza trabalho por turnos. Paradoxalmente àquilo que deveria ser preconizado como uma mais-valia para a qualidade de vida de um trabalhador que realiza o designado trabalho por turnos (flexibilidade de horários; maior tempo de lazer; menor carga horária laboral semanal; maior facilidade para utilizar os serviços públicos e resolver assuntos burocráticos, etc.), com o passar do tempo, poderão surgir consequências negativas na saúde e no bem-estar geral dos trabalhadores.

 

As interferências mais negativas que se encontram associadas ao trabalho por turnos, correspondem a uma maior suscetibilidade ao aparecimento de sinais e de sintomas de maior labilidade emocional que podem provocar estados de ansiedade e depressivos; alterações do ritmo circadiano com impacto nas funções fisiológicas, metabólicas e cognitivas; perturbações no sono; assim como assimetrias no equilíbrio que se procura estabelecer entre as exigências da vida pessoal e da vida profissional, podendo levar ao comprometimento dos relacionamentos familiares e sociais.

 

No entanto, os trabalhadores sujeitos a este regime laboral, podem beneficiar do papel do Psicólogo na prevenção e na intervenção perante os sintomas e consequências supramencionadas. Designadamente através do apoio à consciencialização e à divulgação de informação, com a finalidade de prevenir ou minimizar os riscos associados a este tipo de trabalho; na construção de horários de trabalho, equilibrando as necessidades das entidades empregadoras com a necessidade de descanso dos trabalhadores (e.g. não realizar turnos sucessivos, principalmente os noturnos; desenvolver uma gestão adequada dos sistemas de rotatividade entre as equipas; definir pausas durante a atividade laboral); estabelecer horários para a prática de exercício físico; promover a manutenção de um padrão de sono ajustado; orientação e auxílio à resolução de conflitos que poderão surgir na articulação entre a realidade profissional e as necessidades familiares e sociais; intervenção direta nos sinais e sintomas de alteração emocional, comportamental e cognitiva.